Aprova o modelo de cartão de identificação profissional e livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e demais pessoal da Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego
Objeto
É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e demais pessoal da Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego (SG), nos termos do anexo I à presente portaria, de que faz parte integrante.
Cor, material e dimensões
Os cartões referidos no artigo anterior são de cor branca, em PVC, de forma retangular, com as dimensões previstas na norma ISO 7810 (86 mm x 54 mm x 0,82 mm).
Elementos impressos e de autenticação
O cartão de identificação e livre-trânsito do pessoal referido no artigo 1.º é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos:
Emissão, validade, extravio, destruição ou deterioração dos cartões
Revogação
São revogadas as portarias n.os 1407/2007 e 56/2009 publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 29 de outubro e 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro, respetivamente.
Entrada em vigor
O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 18 de julho de 2013.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)