- 1.A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2.Com a entrada em vigor da presente portaria cessa a validade dos cartões emitidos ao abrigo das portarias referidas no artigo anterior.
O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 18 de julho de 2013.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
Artigo 6.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 06/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2013