Segunda alteração à Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, que regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações juvenis, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA)
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 254/2013, de 8 de agosto, que regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações juvenis, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA).
Alteração à Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 254/2013, de 8 de agosto
Os artigos 1.º, 3.º, 4.º e 5.º e o anexo I da Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 254/2013, de 8 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A presente portaria regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações de jovens, inserida no plano estratégico de iniciativas de promoção da empregabilidade juvenil, no âmbito da medida Estágios Emprego, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA).
Artigo 3.º
[...]
- 1 -Podem candidatar-se ao IDA todas as associações e federações de jovens com inscrição ativa no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), à exceção dos grupos informais de jovens, que integrem na sua atividade estágios aprovados pelo Instituto do Emprego e Formação profissional, I. P., (IEFP, I.P.) no âmbito da medida Estágios Emprego, e cujos destinatários dos estágios sejam jovens entre os 18 e os 30 anos.
- 2 -São, ainda, elegíveis as candidaturas que integrem jovens estagiários até aos 35 anos, desde que se enquadrem nas situações previstas no artigo 3.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 149-B/2014, de 24 de julho.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -A candidatura ao IDA é apresentada junto dos serviços desconcentrados do IPDJ, I. P., em requerimento constante do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.
- 2 -O requerimento deve ser remetido, num prazo máximo de dois dias úteis após apresentação da candidatura à Medida Estágios Emprego, junto dos serviços do IEFP, I.P..
- 3 -O incumprimento do disposto no número anterior implica o indeferimento da candidatura ao IDA.
- 4 -O requerimento referido no n.º 1 deve ser acompanhado de comprovativo de candidatura ao estágio no IEFP, I.P., sob pena de indeferimento da candidatura ao IDA.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -O apoio a atribuir pelo IPDJ, I.P., por cada estágio aprovado, tem o valor máximo de (euro) 2000, devendo a transferência dos apoios financeiros concedidos no âmbito deste programa ser feita da seguinte forma:
- a)50% do valor total, de uma única vez, após aprovação da candidatura ao estágio pelo IEFP, I.P. e do IDA pelo IPDJ, I.P.;
- b)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
ANEXO I
[...]
[...]
(ver documento original)
Disposição transitória
As entidades que tenham estágios aprovados em data anterior à data da entrada em vigor da presente portaria que ainda não estejam terminados e preencham os requisitos mencionados no artigo 3.º da Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 254/2013, de 8 de agosto, podem apresentar a candidatura ao IDA, relativamente a esses estágios, no prazo de 30 dias após a data de publicação da presente portaria.
Republicação
É republicada em anexo à presente portaria a Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 254/2013, de 8 de agosto, com a redação atual.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, em 17 de novembro de 2014.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação da Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 254/2013, de 8 de agosto
Objeto
A presente portaria regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações de jovens, inserida no plano estratégico de iniciativas de promoção da empregabilidade juvenil, no âmbito da medida Estágios Emprego, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA).
Dotação
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, I.P.), define no seu orçamento anual a dotação orçamental específica destinada ao IDA.
Condições de elegibilidade
Apresentação de candidatura
Apoio financeiro
Relatório final
Casos omissos
Quaisquer situações não previstas na presente portaria ou irregularidades detetadas são apreciadas pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I.P. ou pelas instâncias competentes.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Requerimento de candidatura
IDA - Incentivo ao Desenvolvimento Associativo
(ver documento original)
ANEXO II
Relatório Final
IDA - Incentivo ao Desenvolvimento Associativo
(ver documento original)