As entidades que tenham estágios aprovados em data anterior à data da entrada em vigor da presente portaria que ainda não estejam terminados e preencham os requisitos mencionados no artigo 3.º da Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 254/2013, de 8 de agosto, podem apresentar a candidatura ao IDA, relativamente a esses estágios, no prazo de 30 dias após a data de publicação da presente portaria.
Artigo 3.º — Disposição transitória
Vigente desde: 27/11/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2014