Os artigos 1.º, 3.º, 4.º e 5.º e o anexo I da Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 254/2013, de 8 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A presente portaria regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações de jovens, inserida no plano estratégico de iniciativas de promoção da empregabilidade juvenil, no âmbito da medida Estágios Emprego, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA).
Artigo 3.º
[...]
- 1 -Podem candidatar-se ao IDA todas as associações e federações de jovens com inscrição ativa no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), à exceção dos grupos informais de jovens, que integrem na sua atividade estágios aprovados pelo Instituto do Emprego e Formação profissional, I. P., (IEFP, I.P.) no âmbito da medida Estágios Emprego, e cujos destinatários dos estágios sejam jovens entre os 18 e os 30 anos.
- 2 -São, ainda, elegíveis as candidaturas que integrem jovens estagiários até aos 35 anos, desde que se enquadrem nas situações previstas no artigo 3.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 149-B/2014, de 24 de julho.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -A candidatura ao IDA é apresentada junto dos serviços desconcentrados do IPDJ, I. P., em requerimento constante do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.
- 2 -O requerimento deve ser remetido, num prazo máximo de dois dias úteis após apresentação da candidatura à Medida Estágios Emprego, junto dos serviços do IEFP, I.P..
- 3 -O incumprimento do disposto no número anterior implica o indeferimento da candidatura ao IDA.
- 4 -O requerimento referido no n.º 1 deve ser acompanhado de comprovativo de candidatura ao estágio no IEFP, I.P., sob pena de indeferimento da candidatura ao IDA.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -O apoio a atribuir pelo IPDJ, I.P., por cada estágio aprovado, tem o valor máximo de (euro) 2000, devendo a transferência dos apoios financeiros concedidos no âmbito deste programa ser feita da seguinte forma:
- a)50% do valor total, de uma única vez, após aprovação da candidatura ao estágio pelo IEFP, I.P. e do IDA pelo IPDJ, I.P.;
- b)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
ANEXO I
[...]
[...]
(ver documento original)