- 1 -O contrato de seguro de acidentes pessoais ou garantia ou instrumento financeiro equivalentes deve garantir os seguintes montantes mínimos de capital por cada artista tauromáquico participante:
- a)Morte - (euro) 20 000;
- b)Invalidez permanente absoluta - (euro) 20 000;
- c)Invalidez permanente parcial - (euro) 20 000, ponderada pelo grau de incapacidade fixado;
- d)Despesas de tratamento, que incluem, no mínimo, as despesas decorrentes de internamento hospitalar, meios auxiliares de diagnóstico, reabilitação e medicamentos - (euro) 3750.
- 2 -O grau de incapacidade é determinado pela Tabela Indicativa para a Avaliação da Incapacidade em Direito Civil, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro.
- 3 -O contrato de seguro de responsabilidade civil ou garantia ou instrumento financeiro equivalentes deve garantir o capital mínimo de (euro) 200 000, respeitante a cada anuidade, independentemente do número de sinistros ocorridos e do número de lesados envolvidos.
Artigo 3.º — Capitais mínimos
Vigente desde: 18/08/2015
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