Regulamenta o seguro de acidentes pessoais ou garantia ou instrumento financeiro equivalente dos artistas tauromáquicos e o seguro de responsabilidade civil ou garantia ou instrumento financeiro equivalente do promotor do espetáculo
Objeto
A presente portaria regulamenta o seguro de acidentes pessoais ou garantia ou instrumento financeiro equivalentes dos artistas tauromáquicos e o seguro de responsabilidade civil ou garantia ou instrumento financeiro equivalentes do promotor do espetáculo.
Coberturas
Capitais mínimos
Âmbito territorial
Os contratos de seguros apenas produzem efeitos em relação a eventos ocorridos em Portugal continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.
Exclusões
Franquia
Direito de regresso
O contrato de seguro de responsabilidade civil ou garantia ou instrumento financeiro equivalentes pode prever o direito de regresso da empresa de seguros, designadamente contra o tomador de seguro ou o segurado, quando:
Sub-rogação
O contrato de seguro de responsabilidade civil ou garantia ou instrumento financeiro equivalentes pode prever o direito de sub-rogação da empresa de seguros em todos os direitos do segurado em relação a terceiros responsáveis pelo acidente, até à concorrência da quantia indemnizada.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 7 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, em 6 de agosto de 2015.