- 1 -O contrato de seguro de acidentes pessoais ou garantia ou instrumento financeiro equivalentes na cobertura de despesas de tratamento pode estipular uma franquia.
- 2 -O contrato de seguro de responsabilidade civil pode prever uma franquia não oponível aos lesados ou aos seus herdeiros.
- 3 -A franquia prevista nos números anteriores é suportada pela pessoa segura, segurado ou pelo tomador de seguro, consoante o que fique previsto no contrato.
Artigo 6.º — Franquia
Vigente desde: 18/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2015