- 1 -O requerimento para afetação de recintos de cinema a atividade de natureza diferente é remetido ao membro do Governo responsável pela área da cultura, preferencialmente por correio eletrónico, pelo proprietário do recinto de cinema.
- 2 -O requerimento identifica o recinto através da sua denominação, morada e número de identificação de recinto (NIR), e inclui a fundamentação para o pedido de afetação do recinto de cinema a atividade de natureza diferente.
- 3 -No caso de se tratar de vários recintos de cinema, o requerimento deve especificar a quantos e a quais se aplica, identificando o número de identificação de cada recinto.
- 4 -O requerimento referido no número anterior é enviado, pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, no prazo de dois dias úteis, para a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) para instrução, análise e proposta de decisão.
Artigo 2.º — Requerimento
Vigente desde: 05/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2026