- 1 -O membro do Governo responsável pela área cultura, recebida a proposta de decisão da IGAC, decide, no prazo de 60 dias úteis, a autorização ou o indeferimento do requerido.
- 2 -O requerente bem como a IGAC e as entidades referidas no artigo 3.º são notificados da decisão do membro do Governo responsável pela área da cultura.
Artigo 6.º — Decisão
Vigente desde: 05/06/2026
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Em vigor desde 05/06/2026