- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no capítulo II os agricultores ativos nos termos da alínea b) do artigo 3.º da presente portaria.
- 2 -Podem beneficiar dos apoios previstos no capítulo III as pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que exerçam atividade agrícola.
Artigo 7.º — Beneficiários
Vigente desde: 09/02/2015
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