- 1 -É republicada, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 169/2015, de 4 de junho, na sua redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, as referências constantes da Portaria n.º 169/2015, de 4 de junho, ao «Ministério da Agricultura e do Mar» consideram-se efetuadas ao «Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural».
Artigo 3.º — Republicação
Vigente desde: 12/02/2016
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Em vigor desde 12/02/2016