A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 169/2015, de 4 de junho.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 5 de fevereiro de 2016.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Republicação da Portaria n.º 169/2015, de 4 de junho