Artigo 2.º
Fator de sustentabilidade
Redação registada como em vigor em 18/01/2018.
Esta redação foi substituída em 13/02/2019. Ver a versão consolidada
O fator de sustentabilidade aplicável ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2018, dos beneficiários que acedam à pensão antes da idade normal de acesso à pensão em vigor nesse ano, é de 0,8550.