A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 10 de janeiro de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 19 de dezembro de 2018.
ANEXO I
Coeficientes de atualização de pensões para efeitos de cúmulo a que se refere o artigo 21.º
(ver documento original)
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