A presente portaria estabelece os procedimentos a adotar pelos diferentes intervenientes para efeitos de colaboração com as autoridades de saúde aquando da realização da investigação epidemiológica de casos confirmados de COVID-19 e rastreio de contactos com história de viagem por via aérea ou marítima durante o período de infecciosidade.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022