Os limites de emissão das moedas de coleção a que se refere o artigo 1.º são fixados do seguinte modo:
- a)Relativamente à moeda «200 anos do nascimento de Camilo Castelo Branco», o limite é de 172 500 € e a INCM, S. A., dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 3000 moedas em prata com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof) e 1500 moedas em ouro com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof);
- b)Relativamente à moeda «Simone de Oliveira», o limite é de 172 500 € e a INCM, S. A., dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 3000 moedas em prata com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof) e 1500 moedas em ouro com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof);
- c)Relativamente à moeda «Fénix», o limite é de 172 500 € e a INCM, S. A., dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 3000 moedas em prata com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof) e 1500 moedas em ouro com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof);
- d)Relativamente à moeda «Cabo de São Vicente», o limite é de 177 500 € e a INCM, S. A., dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 4000 moedas em prata com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof) e 1500 moedas em ouro com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof);
- e)Relativamente à moeda «Azulejos Séc. XVI», o limite é de 15 000 € e a INCM, S. A., dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 3000 moedas em prata com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof);
- f)Relativamente à moeda «Azulejos Séc. XVII», o limite é de 15 000 € e a INCM, S. A., dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 3000 moedas em prata com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof);
- g)Relativamente à moeda «Azulejos Séc. XVIII», o limite é de 15 000 € e a INCM, S. A., dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 3000 moedas em prata com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof);
- h)Relativamente à moeda «Azulejos Séc. XIX», o limite é de 15 000 € e a INCM, S. A., dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 3000 moedas em prata com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof);
- i)Relativamente à moeda «Azulejos Séc. XX», o limite é de 15 000 € e a INCM, S. A., dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 3000 moedas em prata com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof);
- j)Relativamente à moeda «900 anos do foral de Ponte de Lima», o limite é de 258 750 € e a INCM, S. A., dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 3000 moedas em prata com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof) e 1500 moedas em ouro com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof);
- k)Relativamente à moeda «50 anos de eleições em liberdade - 1975.2025», o limite é de 40 000 € e a INCM, S. A., dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 4000 moedas em prata com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof);
- l)Relativamente à moeda «Paula Rego - Deixa-me pintar-te uma história», o limite é de 40 000 € e a INCM, S. A., dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 4000 moedas em prata com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof).