A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 29 de janeiro de 2021.
ANEXO
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º]
I -Serviços na área da saúde [para além dos profissionais de saúde referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º]
- 1 -Serviços de manutenção de hospitais, serviços de emergência médica, centros de saúde, unidades autónomas de gaseificação, clínicas de hemodiálise, outras estruturas de prestação de cuidados de saúde e demais estruturas associadas, nomeadamente relativas a atividades de medicina transfusional, de transplantação, vigilância epidemiológica, cuidados continuados, cuidados paliativos e cuidados domiciliários;
- 2 -Serviço de helicópteros de emergência médica;
- 3 -Serviços de telecomunicações, informática, e desenvolvimento e operação dos sistemas de informação necessários ao suporte das atividades clínicas e administrativas de combate à pandemia;
- 4 -Serviços de manutenção de infraestruturas críticas de saúde;
- 5 -Serviços de formação dos profissionais de saúde em formato online;
- 6 -Serviços de gestão e manutenção de infraestruturas tecnológicas e de todos os sistemas de informação do Serviço Nacional de Saúde, incluindo SNS24 e demais sistemas conexos;
- 7 -Serviços de manutenção dos serviços e organismos do Ministério da Saúde;
- 8 -Serviços de importação e aquisição de matérias-primas destinadas ao fabrico de substâncias ativas, medicamentos, incluindo os medicamentos contendo substâncias controladas, dispositivos médicos e outros produtos de saúde, biocidas e equipamentos de proteção individual;
- 9 -Serviços de fabrico, comercialização, distribuição por grosso, importação, exportação e dispensa de medicamentos, de especialidades farmacêuticas, dispositivos médicos e outros produtos de saúde, biocidas e equipamentos de proteção individual, bem como serviços de suporte a estas atividades, designadamente de embalamento para a indústria farmacêutica, incluindo o embalamento secundário;
- 10 -Serviços de fornecimento de medicamentos a farmácias de oficina;
- 11 -Serviços de fornecimento de gases medicinais ao domicílio;
- 12 -Serviços de transporte de produtos biológicos destinados à avaliação laboratorial e transplante, em viaturas de unidades hospitalares e para transporte de equipas cirúrgicas para colheita de órgãos e tecidos, entre instituições de saúde;
- 13 -Serviços de tratamento de resíduos hospitalares;
- 14 -Serviços de vigilância, de limpeza, de tratamento de roupa e de fornecimento de alimentação às unidades prestadoras de cuidados de saúde;
- 15 -Serviços de fornecimento de material radioativo para fins clínicos ou médicos.
II - Tribunais, forças e serviços de segurança, serviços de proteção e socorro, Forças Armadas, outros serviços de segurança interna, serviços de justiça, de conservação da natureza e florestas e de fiscalização
- 1 -Gabinete da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna;
- 2 -Secretariado Permanente do Gabinete Coordenador de Segurança;
- 3 -Gabinete Nacional SIRENE;
- 4 -Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional;
- 5 -Unidade de Coordenação Antiterrorismo;
- 6 -Serviço de Informações de Segurança (SIS);
- 7 -Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED);
- 8 -Estruturas Comuns ao SIED e ao SIS;
- 9 -Guarda Nacional Republicana (GNR);
- 10 -Polícia de Segurança Pública (PSP);
- 11 -Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- 12 -Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- 13 -Bombeiros;
- 14 -Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- 15 -Marinha;
- 16 -Autoridade Marítima Nacional (incluindo Polícia Marítima);
- 17 -Exército;
- 18 -Força Aérea;
- 19 -Autoridade Aeronáutica Nacional;
- 20 -Polícia Judiciária Militar;
- 21 -Instituto de Ação Social das Forças Armadas (em concreto, Estruturas Residenciais de Pessoas Idosas de Oeiras, Runa e Porto; Centro de Apoio Social do Alfeite para fornecimento de refeições a crianças do escalão A da ação social escolar; serviço de intervenção nos espaços habitacionais do IASFA, para reparações urgentes);
- 22 -Lar Militar;
- 23 -IdD - Portugal Defence;
- 24 -Arsenal do Alfeite, S. A.;
- 25 -OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A.;
- 26 -EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Eletrónica, S. A.;
- 27 -EDISOFT - Empresa de Serviços e Desenvolvimento de Software, S. A.;
- 28 -Polícia Judiciária;
- 29 -Serviços prisionais;
- 30 -Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.;
- 31 -Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., relativamente aos serviços de registos;
- 32 -Tribunais;
- 33 -Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
- 34 -Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, relativamente aos serviços relacionados com segurança, cuidados de saúde, centros educativos, sistema de vigilância eletrónica e equipas de reinserção social;
- 35 -Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna nas áreas da Administração Eleitoral, da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) e do Sistema de Comunicações de Emergência;
- 36 -Serviços municipais de proteção civil;
- 37 -Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., no que se refere às equipas de Sapadores Florestais, do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios;
- 38 -Tapada Nacional de Mafra no que se refere aos trabalhadores necessários à manutenção e segurança dos animais.
III -Serviços públicos de atendimento ao cidadão, serviços de ação e apoio social e na área da educação
- 1 -Serviços do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), do Instituto de Informática, I. P., e da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), para garantir a aplicação das medidas de resposta à doença COVID-19, designadamente:
- a)Análise e processamento das prestações sociais;
- b)Sistemas informáticos de suporte à Segurança Social;
- c)Serviços de informação telefónica da ACT, DGERT, ISS e IEFP;
- d)Serviços da ACT essenciais ao acesso às prestações sociais.
- 2 -Serviços da Linha de Emergência Social 144;
- 3 -Serviços de apoio social a pessoas vulneráveis;
- 4 -Serviços de atendimento telefónico para informação sobre apoio social, prestações sociais e apoio a empresas e trabalhadores e atendimento telefónico dos centros de contacto da Administração Pública;
- 5 -Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Equipas Multidisciplinares de Apoio Técnico aos Tribunais (EMATT);
- 6 -Equipas de Adoção;
- 7 -Equipas do Sistema Nacional de Intervenção Precoce;
- 8 -Serviços de inspeção da ACT, do ISS e da IGEC;
- 9 -Cruz Vermelha Portuguesa;
- 10 -Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
- 11 -Instituições particulares de solidariedade social;
- 12 -Programa Operacional de Apoio aos Mais Carenciados (POAPMC);
- 13 -Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e respostas sociais residenciais do setor social e lucrativo;
- 14 -Serviço de atribuição de aparelhos de proteção por teleassistência a vítimas de violência doméstica;
- 15 -Serviços das estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e casas de abrigo da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica;
- 16 -Serviço de transporte a vítimas de violência doméstica, no âmbito do regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica;
- 17 -Centros de acolhimento e proteção a vítimas de tráfico de seres humanos;
- 18 -Casas de Acolhimento de Crianças e Jovens;
- 19 -Equipas multidisciplinares especializadas a vítimas de tráfico de seres humanos;
- 20 -Serviço de transporte a vítimas de tráfico de seres humanos;
- 21 -Serviços de atendimento e apoio social de resposta às necessidades da população e aos cidadãos mais vulneráveis, idosos, pessoas com deficiência ou incapacidade física e intelectual, crianças e jovens em risco, pessoas sem abrigo e refugiados;
- 22 -Serviços de apoio a lares e casas de acolhimento, cantinas sociais e apoio alimentar, centros de acolhimento e de apoio social à população, voluntariado, atendimento, acompanhamento social de emergência, alojamento no ensino superior, entrega individualizada de refeições, respetivos fornecedores, residências e dormitórios;
- 23 -Serviços da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
- 24 -Unidades e equipamentos da Fundação Inatel no âmbito da disponibilização de apoio, nos termos do Despacho n.º 3659-D/2020, de 24 de março.
- 25 -Casa Pia de Lisboa, I. P.;
- 26 -Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;
- 27 -Serviços de pessoal docente e não docente das escolas de acolhimento em funcionamento ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 31.º-B do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos, cuja atividade letiva presencial seja retomada, bem como para o desenvolvimento de atividades no âmbito do projeto #EstudoemCasa;
- 28 -Serviços de pessoal docente e não docente das creches, creches familiares ou amas, de acolhimento, em funcionamento ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 31.º-B do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, e cuja atividade presencial seja retomada;
- 29 -Refeitórios escolares;
- 30 -Cantinas de instituições de ensino superior;
- 31 -Serviços de pessoal docente, não docente e técnico para a prestação de apoio terapêutico aos alunos nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e pelos técnicos dos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como para o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem e para o funcionamento das Equipas Locais de Intervenção Precoce nos termos previstos nos n.os 2 e 5 do artigo 31.º-A do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual;
- 32 -Serviços da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares que asseguram o apoio às escolas de acolhimento, à operacionalização do serviço de refeições a alunos beneficiários de ação social escolar e abrangidos por medidas do âmbito da educação inclusiva, bem como ao Plano de Transição Digital - Educação;
- 33 -Serviços de pessoal docente e não docente de instituições de ensino superior onde a realização de atividades de avaliação presencial seja considerada essencial e não exista possibilidade de adiamento das mesmas;
- 34 -Laboratórios de I&D onde a realização de atividades presenciais seja considerada essencial e não exista possibilidade de adiamento das mesmas, nem o seu encerramento temporário seja possível devido ao tipo de equipamentos;
- 35 -Serviços Sociais da GNR e da PSP;
- 36 -Serviços públicos para atendimento presencial por marcação.
IV - Serviços de apoio à Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, bem como serviços de apoio aos serviços externos na área dos negócios estrangeiros, para garantir a aplicação das medidas de resposta à doença COVID-19
- 1 -Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas;
- 2 -Direção-Geral de Política Externa;
- 3 -Direção-Geral de Assuntos Europeus;
- 4 -Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.;
- 5 -Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal;
- 6 -Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- 7 -Fundo para as Relações Internacionais, I. P.;
- 8 -Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.
V -Serviços de infraestruturas, comunicações transportes e habitação
- 1 -Infraestruturas de Portugal, S. A., CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e Fertagus (serviços relacionados com a gestão, manutenção, circulação e transportes e segurança ferroviários e rodoviários, bem como, serviços comerciais, de engenharia e tecnologias de informação);
- 2 -Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., e Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e Acidentes Ferroviários (serviços relacionados com controle de tráfego aéreo, comunicações e informação aeronáuticas, navegação, vigilância, manutenção e suporte de equipamentos de apoio à navegação e serviços de informação de voo e alerta);
- 3 -Portos marítimos (serviços necessários ao tráfego normal de mercadorias);
- 4 -CTT - Correios de Portugal, S. A.;
- 5 -Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM);
- 6 -Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (supervisão), Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (segurança de infraestruturas), Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., e Metro - Mondego, S. A., sempre que os respetivos profissionais sejam excecionalmente mobilizados para a prestação presencial de trabalho.
VI -Outros serviços de transporte de pessoas e bens e fornecimento de energia
- 1 -Alfândegas;
- 2 -Serviços de transporte e logísticas portuárias;
- 3 -Serviços de transporte de mercadorias;
- 4 -Serviços de armazenamento e distribuição;
- 5 -Serviços de abastecimento da rede portuguesa de caixas automáticas (ATM);
- 6 -Serviços de fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural;
- 7 -Serviços de fornecimento de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL);
- 8 -Serviços que garantam a operação de postos de carregamento de veículos elétricos;
- 9 -Serviços de transporte público coletivo de passageiros.
VII -Serviços de recolha, tratamento e gestão de águas, resíduos e efluentes
- 1 -Serviços de abastecimento de água para consumo humano, industrial e regadio;
- 2 -Serviços de saneamento de águas residuais urbanas;
- 3 -Serviços de gestão de resíduos urbanos;
- 4 -Serviços de gestão de resíduos gerados no âmbito dos estabelecimentos ou atividades autorizadas a manter a atividade, nos termos do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, ou de outros resíduos cuja gestão se revele imprescindível para a adequada proteção da saúde pública;
- 5 -Serviços de reparação e manutenção dos serviços referidos nos números anteriores;
- 6 -Serviços de prevenção e resposta a fenómenos climáticos extremos.
VIII -Serviços de produção agrícola, pecuária, indústria agroalimentar, comércio e prestação de serviços
- 1 -Serviços do comércio por grosso, do comércio a retalho ou de prestação de serviços cuja atividade não se encontre suspensa ou encerrada nos termos do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual;
- 2 -Serviços de suporte à Administração Pública e a entidades privadas, cuja atividade não se encontre suspensa nos termos do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, no âmbito da vigilância, limpeza e manutenção de instalações e infraestruturas tecnológicas;
- 3 -Serviços de segurança privada e relacionados com sistemas de segurança;
- 4 -Serviços de produção pecuária, agrícola e de indústria agroalimentar.
IX -Serviços de investigação e tecnologia
- 1 -Serviços que desenvolvam investigação científica ou análises na área microbiológica, infecciológica e epidemiológica, assim como atividades de desenvolvimento de mecanismos, processos e dispositivos de diagnóstico e prevenção da doença COVID-19;
- 2 -Serviços que exijam atividades permanentes de manutenção, segurança e operação de infraestruturas físicas, tecnológicas, médicas, veterinárias e biológicas;
- 3 -Serviços de atividades permanentes relativas à segurança, proteção nuclear, radiológica, monitorização de estado de águas, do ar e do espaço, assim como de condições meteorológicas, ambientais e atmosféricas;
- 4 -Serviços e atividades de apoio informático e de operação de ambientes colaborativos, teletrabalho e ensino à distância nas instituições científicas, tecnológicas e de ensino superior, assim como nos serviços públicos de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e nas infraestruturas necessários para garantir o funcionamento adequado da unidade de Computação Científica Nacional da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT/FCCN), incluindo a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS).
X - Serviços financeiros, bancários e seguros, sempre que excecionalmente mobilizados para a prestação presencial de trabalho
- 1 -Banco de Portugal;
- 2 -Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
- 3 -Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
- 4 -Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.;
- 5 -Autoridade Tributária e Aduaneira;
- 6 -Banca comercial.
XI - Serviços na área da agricultura e do mar, sempre que excecionalmente mobilizados para a prestação presencial de trabalho
- 1 -Serviços dos Laboratórios Nacionais de Referência, do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV), e do restante diagnóstico laboratorial nas áreas da segurança dos alimentos, saúde animal e áreas conexas, bem como sanidade vegetal;
- 2 -Serviços de manutenção dos recursos genéticos nacionais à guarda do INIAV, nas áreas animal, vegetal e microbiana;
- 3 -Serviços de manutenção das culturas agrícolas e efetivos animais à guarda do INIAV, bem como culturas em ambiente controlado, in vitro e culturas de células;
- 4 -Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e Direções Regionais de Agricultura e Pescas, nos casos em que seja necessário realizar inspeções e controlos sanitários e fitossanitários, atividade laboratorial ou associada ao garante da proteção animal;
- 5 -EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S. A.;
- 6 -Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.;
- 7 -Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
- 8 -Docapesca - Portos e Lotas, S. A.
100000299