- 1 -São consideradas entidades parceiras dos apoios ao empreendedorismo as entidades responsáveis pela operacionalização do projecto de formação-acção acordado.
- 2 -Podem ser entidades parceiras, designadamente, os estabelecimentos de ensino superior e as associações empresariais, identificados pelo IEFP, I. P., por critérios de proximidade aos beneficiários e pelos recursos e capacidade técnica das entidades para o desenvolvimento das acções previstas no artigo anterior.
- 3 -O IEFP, I. P., atribui às entidades parceiras o montante de 50 % do IAS por cada beneficiário a usufruir de apoio técnico ao projecto, termos dos n.os 4 e 5 do artigo anterior.
SECÇÃO VI
Plano de integração
Artigo 10.º — Entidades parceiras
Vigente desde: 09/03/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2009