- 1 -Pode ser apoiada a promoção de um plano de integração, para beneficiários FEG, junto de uma entidade sem fins lucrativos, que vise proporcionar ao desempregado o contacto com o mundo do trabalho e a aquisição de conhecimentos e competências que permitam a melhoria da sua empregabilidade.
- 2 -Os planos de integração referidos no número anterior têm uma duração máxima de seis meses, não prorrogáveis.
- 3 -A relação entre a entidade promotora do plano de integração e o beneficiário, bem como tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, é regulado, com as devidas adaptações, nos termos do disposto da Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, e das normas aplicáveis aos contratos emprego-inserção e emprego-inserção+.
Artigo 11.º — Condições e duração
Vigente desde: 09/03/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2009