- 1 -Para a operacionalização das intervenções previstas no âmbito de candidaturas FEG, o IEFP, I. P., estabelece protocolos com centros de novas oportunidades, centros de formação profissional de gestão participada, entidades formadoras, ou as restantes entidades parceiras definidas nas respectivas secções do presente regulamento.
- 2 -Os protocolos definem, para além das actividades a desenvolver em cada intervenção de acordo com o definido em cada uma das secções anteriores, o seguinte:
- a)O número mínimo e máximo de beneficiários a apoiar durante o período de execução do projecto;
- b)As contrapartidas técnicas e financeiras por parte do IEFP, I. P., tendo por referência os montantes definidos na presente portaria;
- c)O sistema de operacionalização do projecto e de previsão orçamental, pagamento e de prestação de contas.
- 3 -Os protocolos são celebrados pelo período de execução do projecto e no máximo até ao fim do período de execução da candidatura FEG correspondente.
Artigo 13.º — Protocolos
Vigente desde: 09/03/2009
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Em vigor desde 09/03/2009