- 1.O Conselho Pedagógico elege o seu presidente de entre os seus membros com o grau de doutor ou de mestre.
- 2.O presidente nomeia o vice-presidente, no qual poderá delegar a coordenação dos trabalhos da comissão pedagógica de curso.
- 3.O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de três anos relativamente à representação dos docentes e de um ano quanto à representação assegurada pelos estudantes e cessa com a entrada em funções de novos membros.
Artigo 24.º — Elegibilidade e mandato
Vigente desde: 06/08/2013
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Em vigor desde 06/08/2013