- 1.A orientação dos cursos compete aos Diretores de curso, docentes doutorados ou mestres, nomeados pelo Diretor do ISLA-Santarém.
- 2.Sempre que a dimensão do curso o justifique, o respetivo Diretor poderá ser coadjuvado por um Subdiretor, por si escolhido de entre os docentes do curso.
- 3.Em cada curso pode existir um secretário designado pelo Diretor do curso.
Artigo 31.º — Organização
Vigente desde: 06/08/2013
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Em vigor desde 06/08/2013