Para prossecução das suas atividades, o ISLA-Santarém dispõe de uma ou mais instalações e equipamentos de suporte à organização das atividades científico-pedagógicas e culturais que lhe são afetados pela Entidade Instituidora, a qual lhe assegura ainda, dentro dos limites orçamentais, as condições para o seu normal funcionamento.
Artigo 5.º — Meios e condições financeiras
Vigente desde: 06/08/2013
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