- 1.O ingresso dos estudantes no ISLA-Santarém está sujeito às condições gerais legalmente exigidas para o acesso e ingresso no ensino superior.
- 2.Nos termos legalmente previstos, o número anual máximo de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano letivo, é fixado anualmente pela Entidade Instituidora, tendo em consideração os recursos, designadamente quanto a pessoal docente, instalações, equipamentos e meios financeiros.
- 3.A Entidade Instituidora do ISLA-Santarém comunica anualmente ao ministro da tutela os valores que fixar para os ciclos de estudos ministrados, acompanhados da respetiva fundamentação.
- 4.O Diretor, no prazo legalmente definido, comunica à Entidade Instituidora para serem presentes ao ministro da tutela, as provas de acesso propostas pelo Conselho Técnico-Científico para cada um dos cursos ministrados.
Artigo 50.º — Condições de acesso e ingresso
Vigente desde: 06/08/2013
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Em vigor desde 06/08/2013