- 1.Realizada a seriação dos candidatos que preencherem as condições gerais legalmente exigidas para o acesso e ingresso no ensino superior, terão os mesmos de proceder à matrícula nos 8 dias que se sigam à confirmação da sua admissão, sob pena de perderem o direito à vaga.
- 2.Os estudantes que no ano letivo anterior já tenham frequentado determinado curso de 1.º ou 2.º ciclo ministrado pelo ISLA-Santarém têm o direito de proceder à sua inscrição no mesmo curso, no ano letivo subsequente, devendo frequentar o ano curricular que resulte do aproveitamento obtido anteriormente.
- 3.O valor e condições de pagamento de candidaturas, matrículas, inscrições, propinas e outros encargos a suportar pelos estudantes, em cada ano letivo, são fixados pela Entidade Instituidora, ouvido o Diretor
- 4.Os estudantes, após uma interrupção dos estudos num determinado curso ministrado pelo ISLA-Santarém, têm o direito a inscrever-se no mesmo curso, ou em curso que lhe tenha sucedido, sem estarem sujeitos a limitações quantitativas.
- 5.O estudante pode optar pela matrícula ou inscrição num número de unidades curriculares inferior ao que compõe o ano letivo que irá frequentar.
Artigo 51.º — Regime de matrículas e inscrição
Vigente desde: 06/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2013