- 1 -A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel ou eletrónico, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, caso em que é de utilização obrigatória, e contém, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
- b)Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
- c)Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e, caso exista, eletrónico;
- d)Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
- i)Os previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro;
- ii)A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
- iii)Os relativos aos requisitos de habilitação profissional;
- e)Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
- 2 -A apresentação da candidatura em suporte de papel é efetuada pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal do órgão ou serviço, até à data limite fixada na publicitação.
- 3 -No ato de receção da candidatura efetuada pessoal-mente é obrigatória a passagem de recibo pela entidade que o receba.
- 4 -Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.
- 5 -Quando estiver expressamente prevista na publicitação a possibilidade de apresentação da candidatura por via eletrónica, a validação eletrónica deve ser feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo currículo sempre que este seja exigido, devendo o candidato guardar o comprovativo.
Artigo 19.º — Forma de apresentação da candidatura
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/06/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/06/2020
Original
Em vigor de 28/11/2014 a 23/06/2020