- 1 -Da exclusão do candidato do procedimento concursal pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.
- 2 -Quando a decisão do recurso seja favorável ao recorrente, este mantém o direito a completar o procedimento.
- 3 -Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.
Artigo 31.º — Impugnação administrativa
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/06/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/06/2020
Original
Em vigor de 28/11/2014 a 23/06/2020