Os balcões e equipamento de apostas devem cumprir as exigências fixadas pela entidade responsável pelas apostas hípicas mútuas de base territorial.
Artigo 11.º — Requisitos dos balcões e equipamento de apostas
Vigente desde: 18/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2015