- 1 -As vedações, interior e exterior, das pistas de corridas devem ser construídas com materiais que não se estilhacem.
- 2 -A vedação deve:
- a)Ser amovível nos locais destinados a passagem e nas curvas, de modo a poder ser deslocada para dentro da pista, quando o piso se encontrar em mau estado;
- b)Ser adaptada à modalidade da corrida;
- c)Ter 1,35 metro de altura.
- 3 -Nas zonas da pista exterior em que o público pode permanecer junto à vedação, deve existir uma segunda vedação de rede, com cerca de 1 metro de altura, à distância de 1,20 metro da primeira.
Artigo 10.º — Requisitos das vedações das pistas
Vigente desde: 18/08/2015
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Em vigor desde 18/08/2015