- 1 -As pistas devem ter pisos apropriados às modalidades de corridas que nelas se disputem.
- 2 -Para efeitos do número anterior, as pistas podem ser revestidas dos seguintes materiais:
- a)Para corrida a galope:
- i)Areia;
- ii)Relva;
- iii)Material artificial que se encontre reconhecido pelas organizações internacionais.
- b)Para a corrida a trote:
- i)Areia;
- ii)Areia e fibras;
- iii)Sintético específico para o efeito.
- a)Para corrida a galope:
Artigo 9.º — Requisitos dos pisos das pistas
Vigente desde: 18/08/2015
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