Procede à terceira alteração da Portaria n.º 316/98 (2.ª série), de 18 de março, que estabelece as regras para utilização da arte de pesca designada por sombreira
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração da Portaria n.º 316/98 (2.ª série), de 18 de março, alterada pelas Portarias n.os 743/98, de 10 de setembro e 907/2003, de 28 de agosto, que aprovou e estabeleceu as regras para utilização da arte de pesca designada por sombreira.
Alteração à Portaria n.º 316/98 (2.ª série), de 18 de março, alterada pelas Portarias n.os 743/98, de 10 de setembro e 907/2003, de 28 de agosto
Os n.os 6.º e 9.º da Portaria n.º 316/98 (2.ª série), de 18 de março, alterada pelas Portarias n.os 743/98, de 10 de setembro e 907/2003, de 28 de agosto, são alterados, passando a ter a seguinte redação:
6.º - [...]:
- a)Entre 1 de outubro e 30 de junho;
- b)[...];
- c)[...].
«9.º - Sem prejuízo de poder existir a bordo mais do que uma arte, em simultâneo com a 'sombreira' não é permitido o uso de qualquer outra arte de pesca.»
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor em 1 de outubro de 2016.
A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 6 de setembro de 2016.