Os n.os 6.º e 9.º da Portaria n.º 316/98 (2.ª série), de 18 de março, alterada pelas Portarias n.os 743/98, de 10 de setembro e 907/2003, de 28 de agosto, são alterados, passando a ter a seguinte redação:
6.º - [...]:
- a)Entre 1 de outubro e 30 de junho;
- b)[...];
- c)[...].
«9.º - Sem prejuízo de poder existir a bordo mais do que uma arte, em simultâneo com a 'sombreira' não é permitido o uso de qualquer outra arte de pesca.»