O artigo 1.º da Portaria n.º 348/2013, de 29 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...];
- b)AC6 e SL2 do polo de captação de Olival;
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...].
- 2 -[...].
O artigo 1.º da Portaria n.º 348/2013, de 29 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...];
- b)AC6 e SL2 do polo de captação de Olival;
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...].
- 2 -[...].
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