- 1 -O presente Programa é passível de financiamento comunitário, sendo-lhe aplicável as respetivas disposições do direito comunitário e nacional.
- 2 -O financiamento da formação por parte do IEFP, I. P., se realizada por entidades formadoras externas, rege-se pelas regras definidas em sede de regulamento específico do Programa.
Artigo 11.º — Financiamento
Vigente desde: 23/10/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2020