- 1 -A formação no âmbito do Programa é desenvolvida pelas seguintes entidades formadoras:
- a)Rede de Centros do IEFP, I. P., incluindo os centros de gestão direta e os centros de gestão participada;
- b)Entidades formadoras certificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), desde que aprovadas em concurso para constituição de bolsa de entidades formadoras externas do IEFP, I. P..
- 2 -Sem prejuízo do estipulado da alínea b) do número anterior, podem ainda ser entidades formadoras, desde que celebrado o devido acordo de cooperação com o IEFP, I. P.:
- a)As entidades certificadas pela DGERT, nomeadamente os parceiros sociais com assento na comissão permanente de concertação social ou organizações setoriais ou regionais suas associadas;
- b)As entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não careçam de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativa.
- 3 -As situações referidas nas alíneas a) e b) do número anterior assumem caráter excecional, e concretizam-se nos termos a definir em sede de regulamento específico do Programa previsto no artigo 13.º
Artigo 5.º — Entidades formadoras
Vigente desde: 23/10/2020
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Em vigor desde 23/10/2020