- 1 -Podem ser formadores no âmbito do Programa, os detentores de certificado de competências pedagógicas ou equivalente, bem como de competência técnica e experiência profissional adequadas às matérias ou conteúdos a ministrar, em função dos domínios da formação em que intervêm e nos termos da legislação em vigor.
- 2 -A título excecional e considerando a especificidade da área digital, o IEFP, I. P., pode autorizar o exercício da atividade de formador a profissionais que possuam especial qualificação académica e/ou profissional.
Artigo 6.º — Formadores
Vigente desde: 23/10/2020
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