- 1 -Os trabalhadores abrangidos pela Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores beneficiam do apoio previsto na presente portaria.
- 2 -O apoio é atribuído e pago pela CPAS com as devidas adaptações.
Artigo 15.º — Aplicação aos beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
Vigente desde: 23/10/2020
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Em vigor desde 23/10/2020