- 1 -O reconhecimento da elegibilidade dos grupos geradores de centros eletroprodutores abrangidos pelo incentivo ao investimento produz efeitos no mês seguinte ao da data de apresentação do pedido de reconhecimento da respetiva elegibilidade.
- 2 -Os grupos geradores dos centros eletroprodutores abrangidos pelo incentivo ao investimento beneficiam desse incentivo durante os 10 primeiros anos após a data em que o reconhecimento da sua elegibilidade inicia a produção de efeitos.
Artigo 11.º — Período de atribuição do incentivo ao investimento
Vigente desde: 20/08/2012
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