- 1.A inscrição é o ato que faculta ao estudante a frequência nas diversas unidades curriculares do curso em que se encontra matriculado.
- 2.A inscrição pode ser realizada em regime de tempo integral ou em regime de tempo parcial.
- 3.Podem inscrever-se no 1.º Ano de um curso todos os candidatos que cumpram as disposições legais ao abrigo do regime a que concorrem.
- 4.Nos anos curriculares seguintes o estudante deverá proceder à inscrição nas unidades curriculares a frequentar.
- 5.O estudante pode inscrever-se no mesmo ano curricular que frequentou ou no ano curricular seguinte.
Artigo 33.º — Regime de Inscrição
Vigente desde: 06/08/2013
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Em vigor desde 06/08/2013