É da competência de cada um dos órgãos da Escola a aprovação do respetivo regimento interno, elaborado no âmbito destes Estatutos, e homologado pela entidade instituidora, onde constarão, nomeadamente, as regras dos processos eleitorais, os critérios de elegibilidade, periodicidade das reuniões, as normas de convocação e as formas de deliberação.
Artigo 41.º — Regimentos Internos
Vigente desde: 06/08/2013
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Em vigor desde 06/08/2013