Portaria
Portaria n.º 251/2023
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação dos Agricultores do Baixo Alentejo e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB
- 1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Associação dos Agricultores do Baixo Alentejo e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 17, de 8 de maio de 2023, são estendidas no distrito de Beja:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à atividade agrícola, pecuária, exploração silvícola ou florestal e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, filiados na associação sindical outorgante;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam as atividades económicas referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados na associação sindical outorgante.
- 2 -A extensão prevista na alínea a) do número anterior não é aplicável às atividades de:
- a)Horticultura, fruticultura e floricultura nos concelhos de Aljezur e Odemira;
- b)Abate de aves;
- c)Produção de aves e ovos;
- d)Suinicultura;
- e)Cooperativas agrícolas;
- f)Associações de beneficiários e regantes;
- g)Caça.
- 3 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação da presente portaria no Diário da República.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 31 de julho de 2023.
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