- 1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Associação dos Agricultores do Baixo Alentejo e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 17, de 8 de maio de 2023, são estendidas no distrito de Beja:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à atividade agrícola, pecuária, exploração silvícola ou florestal e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, filiados na associação sindical outorgante;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam as atividades económicas referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados na associação sindical outorgante.
- 2 -A extensão prevista na alínea a) do número anterior não é aplicável às atividades de:
- a)Horticultura, fruticultura e floricultura nos concelhos de Aljezur e Odemira;
- b)Abate de aves;
- c)Produção de aves e ovos;
- d)Suinicultura;
- e)Cooperativas agrícolas;
- f)Associações de beneficiários e regantes;
- g)Caça.
- 3 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 03/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2023