- 1 -A instalação e manutenção dos pontos de carregamento a que se refere o artigo anterior obedecem às seguintes condições gerais:
- a)A instalação do equipamento deve ser da responsabilidade de um técnico responsável por execução de instalações eléctricas de serviços particulares;
- b)Na execução das instalações devem ser seguidas as recomendações do fabricante do equipamento;
- c)As regras técnicas de instalações eléctricas aplicam-se em toda a sua extensão, bem como quaisquer outras normas a serem publicadas em diploma nacional ou comunitário aplicável ao carregamento de veículos eléctricos.
- 2 -Os equipamentos dos pontos de carregamento devem respeitar as características técnicas e de segurança definidas na presente portaria e no artigo 6.º da Portaria n.º 180/2011, de 2 de Maio.
Artigo 2.º — Condições gerais de instalação de pontos de carregamento
Vigente desde: 27/06/2011
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Em vigor desde 27/06/2011