Estabelece as normas técnicas para instalação e funcionamento de pontos de carregamento normal em edifícios e outras operações urbanísticas
Objecto
A presente portaria estabelece as normas técnicas para instalação e funcionamento de pontos de carregamento normal em edifícios e outras operações urbanísticas abrangidos pelo disposto nos artigos 28.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril.
Condições gerais de instalação de pontos de carregamento
Requisitos técnicos para instalação e manutenção de pontos de carregamento
A instalação e manutenção dos pontos de carregamento a que se refere o artigo 1.º obedecem aos seguintes requisitos técnicos:
Tipologia de instalação eléctrica
Modo de carga
Especificações técnicas
Responsabilidade pela instalação
Prazo de instalação
A instalação dos pontos de carregamento a que se refere o artigo 1.º deve ser concluída em prazo não superior a 60 dias a contar da data em que o operador e o detentor, a qualquer título, do local de instalação do ponto de carregamento ou da disponibilização de infra-estrutura eléctrica apropriada para a ligação de pontos de carregamento, nos casos em que esta não exista, tenham acordado a contratação dos serviços do referido operador.
Condições e regras de natureza técnica
O director-geral de Energia e Geologia determina e publicita as condições e regras de natureza técnica necessárias para aplicação da presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Administração Local, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, em 16 de Junho de 2011. - O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho, em 15 de Junho de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, em 16 de Junho de 2011.