- 1 -A instalação eléctrica para os pontos de carregamento a que se refere o artigo 1.º deve observar os requisitos estabelecidos nos números seguintes.
- 2 -Os pontos de carregamento a que se refere o artigo 1.º devem ser ligados a instalações eléctricas de utilização (IEU) dedicadas, salvo se, no caso dos edifícios e outras operações urbanísticas abrangidos pelo disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, dispondo a instalação de serviços comuns de condições técnicas, incluindo de medição, e potência disponível adequadas, a assembleia de condóminos não se opuser à respectiva ligação, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do referido artigo.
- 3 -A ligação de pontos de carregamento normal a uma IEU dedicada é efectuada através de uma ligação que está contida e alimenta directamente o lugar de estacionamento em que seja instalado o ponto de carregamento.
Artigo 4.º — Tipologia de instalação eléctrica
Vigente desde: 27/06/2011
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Em vigor desde 27/06/2011