A presente portaria suspende a aplicação da Portaria n.º 178-A/2016, de 1 de julho, e procede à criação de um grupo de trabalho para a análise e apresentação de propostas no âmbito da Medicina Física e de Reabilitação em Ambulatório (MFRA).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/09/2016
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2016