Cria o Grupo de Trabalho de Análise da Medicina Física e de Reabilitação em Ambulatório (MFRA), tendo como missão a apresentação de propostas que conduzam a uma maior internalização de cuidados no âmbito da MFR, bem como contribuir para a adequada operacionalização da Portaria n.º 178-A/2016, de 1 de julho
Objeto
A presente portaria suspende a aplicação da Portaria n.º 178-A/2016, de 1 de julho, e procede à criação de um grupo de trabalho para a análise e apresentação de propostas no âmbito da Medicina Física e de Reabilitação em Ambulatório (MFRA).
Suspensão da aplicação da Portaria n.º 178-A/2016, de 1 de julho
Fica suspensa a aplicação da Portaria n.º 178-A/2016, de 1 de julho, até 30 de abril de 2017.
Grupo de Trabalho de Análise da MFRA
Competências do Grupo de Trabalho de Análise da MFRA
Apoio logístico
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 13 de setembro de 2016.