A Divisão de Recursos Humanos (REHM) é dirigida por um chefe de divisão, a quem compete:
- a)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à constituição, à modificação e à extinção da relação jurídica de emprego do pessoal do IM;
- b)Organizar e manter actualizado o cadastro, os ficheiros de pessoal e o registo biográfico dos funcionários do IM;
- c)Assegurar as operações de registo e controlo da assiduidade, do plano de férias, das listas de antiguidade dos funcionários e dos processos de classificação de serviço;
- d)Assegurar o processamento das remunerações e de outros abonos do pessoal do IM, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;
- e)Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal do IM e elaborar e executar o plano anual de formação;
- f)Elaborar as acções de formação, aperfeiçoamento e actualização de conhecimentos de todo o pessoal do IM;
- g)Assegurar os mecanismos de acção social e propor medidas nos domínios da higiene e da segurança no trabalho;
- h)Assegurar a elaboração anual do balanço social;
- i)Assegurar a recepção, o registo, a classificação, a distribuição e a expedição da correspondência geral e da Divisão;
- j)Superintender no pessoal auxiliar, assegurando a organização do respectivo trabalho;
- l)Promover a divulgação pelos departamentos, serviços e delegações regionais do IM de directivas de funcionamento bem como dos elementos de informação e legislação cujo conhecimento se reconheça indispensável ou conveniente;
- m)Organizar e manter actualizado o arquivo geral, os processos individuais e o registo dos cartões de identificação do pessoal do IM.