Cria a zona de caça municipal do Couço III e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores da Freguesia do Couço, pelo período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 5446-AFN)
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal do Couço III (processo n.º 5446-AFN) e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores da Freguesia do Couço, com o número de identificação fiscal 505391678 e sede social e endereço postal na Rua do Comércio, 52, 2100-330 Couço, pelo período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 438 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
Condições de transferência de gestão
As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 27 de Abril de 2010.
(ver documento original)